terça-feira, 10 de novembro de 2009

Somos livres no homossexualismo, será mesmo?


O PERIGO DA DITADURA GAY NO BRASIL

Dado Carvalho

Você também deve ser favorável às violências cometidas contra as pessoas por puro preconceito. Espancamentos, assassinatos. Por que motivo? Porque estamos indo contra esse monte de palhaçadas que fazem vocês acreditarem. Pois deixe-me contar algo que pode te deixar triste: você foi enganado a sua vida inteira, manipulado feito um fantoche, para ficar sob controle. Eu tenho pena de gente assim. Sabe por quê? Porque nós, odiados por vocês, somos livres. Fique aí, pagando eternamente por uma culpa que não é sua, enquanto nós, do outro lado, vivemos uma vida de verdade. E do fundo do coração, espero que você nunca saiba o que é sentir na pele os males do preconceito de gente como você. Isso dói bastante.

Recebi este comentário em meu blogger sobre o tema: (Participe da enquete do Senado Federal), na qual o texto elaborado na enquete pelo Senado é maldoso, (“Você é a favor do PLC 122/06, que torna crime o preconceito contra homossexuais?”) incitando pessoas a votarem numa lei que nem mesmo elas conhecem bem, achando que estariam fazendo o bem votando a favor dela.


A pergunta mais justa na enquete seria: “Você é a favor do PLC 122/06, que torna crime o direito de livre expressão contra o homossexualismo?” Mas longe do Senado ser acusado de justiça!

Imaginem só?

Creio que nem mesmo a maioria dos homossexuais saibam realmente o que ela expressa.

Pensando nisso, resolvi escrever em sintese aquilo que a Lei Homossexual propõe, para que os demais leitores fiquem por dentro daquilo que se trata, mas antes darei minha opinão sobre a homossexualidade.

Querido Dado Carvalho, nos da IASD reconhecemos que cada ser humano é precioso à vista de Deus. Por isso, buscamos ministrar a todos os homens e mulheres no espírito de Jesus. Cremos també que , pela graça de Deus e com o apoio da comunidade da fé, uma pessoa pode viver em harmonia com os princípios da Palavra de Deus.

Nos Adventistas cremos que a intimidade sexual é apropriada unicamente no relacionamento conjugal entre homem e mulher. Esse foi o desígnio estabelecido por Deus na criação. As Escrituras declaram: Portanto, deixará o varão o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne”. (Gên. 2:24). Esse padrão heterossexual é confirmado em todas as Escrituras. A Bíblia na faz ajustes para incluir atividades ou relacionamentos homossexuais. Os atos sexuais praticados fora do círculo do casamento heterossexual estão proibidos (Lev. 20: 7-21); Rom. 1:24-27; I Cor. 6:9-11). Jesus Cristo reafirmou o propósito da criação divina quando disse: Ele, porém, respondendo, disse-lhes: Não tendes lido que aquele que os fez, no princípio, macho e fêmea os fez, E disse: Portanto, deixará o homem pai e mãe, e se unirá a sua mulher, e serão dois numa só carne? Assim, não são mais dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou, não o separe o homem”. (Mat. 19:4-6). Por esse motivo, os adventitas opõem-se às práticas e relacionamentos homossexuais.

Os adventistas empenham-se por seguir a instrução e o exemplo de Jesus. Ele afirmou a dignidade de todos os seres humanos e estendeu a mão compassivamente a todas as pessoas e famílias que sofriam a consequência do pecado. Desenvolveu um ministério solícito e proferiu palavras de conforto às pessoas que enfretavam dificuldades. Mas fez distinção entre Seu amor pelos pecadores e Seus claros ensinos sobre as práticas pecaminosas.

Esta declaração foi votada em 3 de outubro de 1999, durante o Concílio Anual da Comissão Executiva da Associação Geral em Silver Spring, Maryland.

Amigo internauta, estamos vivendo em nosso país um momento crítico de muita turbulência no que se refere aos valores morais e a relativização da ética cristã, com uma conseqüente inversão de valores e uma decadência do homem e de sua mais sublime instituição – a família.

Um dos graves problemas que estamos enfrentando, é uma supervalorização do movimento gay que, não estando satisfeito em ter os seus direitos de liberdade garantidos, quer agora impor a ditadura da homossexualidade no Brasil, através da tentativa de aprovação do projeto de Lei da Câmara dos Deputados de nº 122/2006.

Este Projeto de Lei tem como objetivo: Incluir na Lei 7.716/89 (lei anti-racismo) os crimes de discriminação e preconceito em razão de gênero, sexo, orientação sexual (apetites sexuais “alternativos”) e identidade de gênero.

Caso este projeto de lei passe como foi proposto, então escrever, opinar, discordar, manifestar-se contrariamente ao homossexualismo será considerado constrangedor, e quem ousar pronunciar-se contrariamente ao comportamento homossexual será condenado e perderá sua liberdade não só de expressão de pensamento, como também será punido com prisão, reclusão, cadeia!

Este projeto de lei é uma afronta ao direito à liberdade, liberdade de expressão, liberdade de consciência, liberdade de pensamento.

O projeto de lei pune com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir, criticar ou impedir a prática pública de um ato obsceno por homossexuais (Art. 7º).

Na mesma pena incorrerá uma mãe ou dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças ao descobrir que ela é lésbica (art.4º).

O sacerdote ou pastor que, em uma homilia, condenar o homossexualismo será enquadrado no art. 8º, sendo punido com reclusão de 2 a 5 anos.

Este projeto de lei é uma tentativa de amordaçar, intimidar e prender (condenar com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos) toda e qualquer pessoa que discorde do comportamento e do pensamento homossexual. É a instalação da ditadura Gay no Brasil.

Isto tudo significa que este projeto de lei poderá desencadear uma grande perseguição religiosa, pois nenhuma comunidade religiosa que discorde do comportamento homossexual poderá expressar sua convicção e crença sobre este assunto, sem que seja punida legalmente.

Por isso, conclamamos todo cidadão temente a Deus, (que preza pelos princípios sadios da ética e que valoriza a família), a que faça uso do seus direitos de cidadão

Diga não ao PLC 122/2006.

Da forma como está, este projeto é parcial em favor dos homossexuais quando quer permitir a livre expressão e manifestação de afetividade do homossexual e outros (gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas intersex, pedófilos, ninfomaníacos, necrófilos, sado-masoquistas etc.), em locais públicos ou privados abertos ao público.

Fato extremamente preocupante é que ao aprovar um Projeto de Lei com a expressão “LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL” ou “OPÇÃO SEXUAL” pode trazer outros graves problemas.

Considerando que opção sexual ou orientação sexual além de alcançar os comportamentos dos gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersex, também poderá alcançar outras opções tais como: O bestialismo, a poligamia, a poliandria, relações incestuosas, pedofilia, necrofilia, ninfomania, sado-masoquismo, e outros apetites sexuais “alternativos”.

Afinal de contas, do jeito que as coisas estão sendo conduzidas, tudo parece “normal”, aceitável e pode ser apenas denominado simplesmente de “opção sexual”.

Uma outra grande preocupação se prende ao fato de que a tendência do movimento homossexual é continuar querendo, cada vez mais, interferir e boicotar o nosso direito de usufruir da Liberdade de Culto e Crença, cerceando a liberdade de pensamento, liberdade de expressão e liberdade de consciência.

Este Projeto de Lei tem como objetivo: Incluir na Lei 7.716/89 (lei anti-racismo) os crimes de discriminação e preconceito em razão de gênero, sexo, orientação sexual (apetites sexuais “alternativos”) e identidade de gênero.

Caso este projeto de lei passe como foi proposto, então escrever, opinar, discordar, manifestar-se contrariamente ao homossexualismo será considerado constrangedor, e quem ousar pronunciar-se contrariamente ao comportamento homossexual será condenado e perderá sua liberdade não só de expressão de pensamento, como também será punido com prisão, reclusão, cadeia!

Resta-nos ainda ficar prevenidos e alertas para o fato de que não podemos esquecer de lutar pela família.

Se este Projeto de Lei viesse a ser aprovado, será que poderíamos nos pronunciar contrariamente sobre casamento entre pessoas homossexuais?

Seria discriminação se um padre ou um pastor se negasse a fazer um culto de celebração pelo fato de um casal homossexual querer comemorar a a compra de um apartamento para eles morarem juntos?

Seria crime de constrangimento pedir a um casal homossexual para não dormir junto na mesma cama em um dormitório só de rapazes, durante um retiro de uma Igreja?

Seria crime orientar meus filhos a que não tivessem namoro homossexual?

Seria crime discordar da hipótese de um casal homossexual poder adotar uma criança? Mesmo contrariando o preceito constitucional de família?

Seria crime de constrangimento não permitir que meu filho adolescente fosse sozinho passear ou passar uma noite na casa onde dois homossexuais vivem como casal?

Diante do exposto entendemos que é necessário refutar, abortar, rejeitar tal projeto de lei, pois acatá-lo significaria:

1) DESMERECER e desacatar a boa ética.

2) AFRONTAR o elevado padrão de moralidade da sociedade.

3) ANULAR os eternos princípios da Palavra de Deus.

4) NEGAR o sagrado direito de liberdade de pensamento.

5) IMPEDIR a liberdade de expressão.

6) CERCEAR a liberdade religiosa.

7) MACULAR a liberdade de consciência.


O BRASIL NÃO PODE SE TORNAR REFÉM DOS GAYS

É de suma importância que olhemos com muita seriedade para os graves problemas que nos afligem como conseqüência da promiscuidade sexual defendida e apregoada por alguns, e divulgada com estardalhaço por uma minoria escandalosa e barulhenta.

Como um dos exemplos de problemas dos mais graves que enfrentamos, podemos citar o crescimento assustador da AIDS, e outras doenças sexualmente transmissíveis, que estão assolando e vitimando milhares de vidas em nosso país, principalmente vidas de jovens e adolescentes.

É fato inquestionável que as doenças sexualmente transmissíveis são conseqüência direta de uma frouxidão moral, e da promiscuidade sexual crescente principalmente entre os jovens e adolescentes que são mal orientados e mal informados.

E o pior, é que a nossa juventude está sendo incentivada e influenciada a viver uma vida de sensualidade doentia e uma vida de promiscuidade sexual sem limites.

Diante da necessidade de combatermos a AIDS (esta epidemia que já é uma pandemia), as propagandas governamentais (de forma irresponsável e tímida) limitam-se ao incentivo à prática sexual com certas precauções de ordem mecânica (usar camisinha e diminuir o número de parceiros sexuais), quando na verdade sabe-se que o cerne de toda a questão está na promiscuidade sexual.

Não podemos, em nenhuma hipótese, nos omitir diante do Projeto de Lei 122/2006 que está tramitando em nossas Casas de Lei (Câmara Federal e Senado), que defende comportamentos e posturas que colocam em situação constrangedora a ética cristã e os bons princípios de uma moralidade sadia.

É inconcebível que leis sejam criadas para amordaçar o nosso sagrado direito de pensamento, expressão, liberdade de consciência, liberdade religiosa, punindo com reclusão pessoas que discordem e se manifestem contrárias ao comportamento sexual de homossexuais e outros (gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas intersex, pedófilos, ninfomaníacos, necrófilos, sado-masoquistas etc.).

Somos radicalmente contra pessoas que usam de violência, perseguição e atentados contra qualquer tipo de pessoa independentemente de suas ideologias ou preferências sexuais, mas reservamo-nos ao direito de discordarmos e combatermos as idéias, filosofias, comportamentos e posturas que ferem os princípios da ética cristã e os imutáveis ensinamentos da Palavra de Deus, a Bíblia Sagrada.


UM PROJETO DE LEI ABSURDO E ABUSIVO

As aberrações da PLC 122/06 que pretende alterar a Lei 7.716/89

O caput do art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

Art. 8º A – Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei:

Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Art 8º B – Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs:

Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos

Art 20. Praticar, induxir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etni, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:

§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.

O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º Art. 140 do Código Penal – Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Este projeto de lei é uma afronta ao direito à liberdade, liberdade de expressão, liberdade de consciência, liberdade de pensamento.

Este projeto de lei é uma tentativa de amordaçar, intimidar e prender (condenar com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos) toda e qualquer pessoa que discorde do comportamento e do pensamento homossexual. É a instalação da ditadura Gay no Brasil.

HOMOFOBIA é um neologismo criado em 1971, que expressa ódio, descriminação ou aversão de uma pessoa contra homossexuais.

Precisamos então estar atentos para o fato de que este termo tem sido usado de forma errada e preconceituosa. Hoje, o termo é aplicado a toda e qualquer pessoa que se posiciona contrariamente ao homossexualismo.

Chegam ao cúmulo de dizer ou insinuar que sofre de homofobia todo aquele que é contrário à ideologia gay. Assim, qualquer pessoa contrária ao homossexualismo ou ao movimento homossexual passou a ser taxada de “homofóbica”, ou seja, doente mental que expressa ódio e descriminação contra as pessoas homossexuais.

Portanto, vê-se uma inversão de valores, quando as pessoas e a mídia passam a utilizar o termo “homofobia” taxando de doentes e preconceituosos todos aqueles que não partilham do comportamento, do pensamento e do ideário homossexual.

Afinal de contas defender tantas “Opções sexuais” (gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas intersex, pedófilos, ninfomaníacos, sado-masoquistas etc.), e querer chamar de “homofóbico” quem simplesmente quer ser homem heterossexual normal e quem quer ser simplesmente mulher heterossexual normal é um absurdo inaceitável.

Não se pode taxar de homofóbico, um cidadão de bem, consciente, sério, só porque se manifesta contrariamente aos conceitos, filosofias, convicções, práticas e comportamentos homossexuais e quaisquer outros apetites sexuais “alternativos”.

O projeto de lei 122/2006 pune com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir, criticar ou impedir a prática pública de um ato obsceno por homossexuais.

Na mesma pena incorrerá uma mãe ou dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças ao descobrir que ela é lésbica e troca carícias com sua “namorada” na frente das crianças (art.4º).

O sacerdote ou pastor que, em uma homilia, condenar o homossexualismo será enquadrado no art. 8º, sendo punido com reclusão de 2 a 5 anos.

Isto tudo significa que este projeto de lei poderá desencadear uma grande perseguição religiosa, pois nenhuma comunidade religiosa que discorde do comportamento homossexual poderá expressar sua convicção e crença sobre este assunto, sem que seja punida legalmente.

Significa que os vários textos da Bíblia (e também do Alcorão), que condenam clara e veementemente o comportamento homossexual não poderão ser lidos nem estudados publicamente.

Este projeto de lei pretende criminalizar o comportamento ético e moral, bem como o ensino e a pregação da Palavra de Deus (A Bíblia Sagrada) sobre a sexualidade humana. Além de contrariar também (Art. 7º, 8º A e B) o ensinamento de que nós precisamos respeitar o pudor público.



LIBERDADE RELIGIOSA, DE EXPRESSÃO E DE PENSAMENTO ESTÃO EM RISCO de EXTINÇÃO NO BRASIL


Sem que a maioria da população se dê conta disso, dois projetos de lei que se propõe aparentemente evitar o preconceito, na verdade são projetos que possuem regras para silenciar e censurar a pregação da Bíblia Sagrada.

Um deles está no Senado, prestes a se tornar lei (PLC 122/06) e o outro com o mesmo teor está na Câmara dos Deputados para ser votado – PLC 6418/2005.

O PLC 122/2006 prevê detenção de dois a cinco anos para quem for condenado por injúria ou intimidação ao expressar um ponto de vista moral, religioso, teológico, filosófico ou psicológico contrário ao dos homossexuais.

Isto na prática significa que a pregação de alguns trechos da Bíblia poderão ser criminalizados, a despeito das diferentes interpretações de correntes doutrinárias.

Tão tendencioso, ruim, pernicioso, maléfico e maligno quanto o PLC 122/2006 é o PLC 6418/2005 que prevê aumento da pena em um terço para qualquer um que fabrique, distribua ou comercialize quaisquer outros pontos de vista contra homossexuais, sejam impressos ou verbais.

No caso de materiais impressos, o projeto de lei prevê o confisco e a destruição dos mesmos (a Bíblia correrá o risco de ser recolhida e proibida a sua leitura, fabricação e distribuição). No caso de transmissões televisivas ou radiofônicas, a lei prevê a suspensão delas e a cassação do programa de TV ou de rádio.

E, destaque-se o fato de que não é só o CRISTIANISMO (Protestantes, Evangélicos, Católicos etc...), que está correndo o risco de ser censurado. O ISLAMISMO e o JUDAÍSMO também, pois todas estas religiões condenam o homossexualismo em seus Livros Sagrados.

Verdadeiramente, nossas tão amadas e propagadas liberdades (de expressão, de pensamento e de crença) estão sendo ameaçadas e correndo o sério risco de serem violentadas e extintas.


PRESERVEMOS NOSSA LIBERDADE


É preciso deixar bem claro que como cristãos (defensores do amor ao próximo pregado por Jesus Cristo), não aceitamos que qualquer pessoa, homossexual ou não, sofra atos de violência, seja proibida de permanecer em locais públicos ou tenha seus direitos civis violados.

Nós amamos os ladrões, mas condenamos o roubo.

Nós amamos os drogados, mas condenamos as drogas.

Nós amamos os traficantes, mas condenamos o tráfico de drogas.

Nós amamos os viciados, mas condenamos os vícios.

Nós amamos os mentirosos, mas condenamos a mentira.

Nós amamos os latrocidas, mas condenamos o latrocínio.

Nós amamos os estupradores, mas condenamos o estupro.

Nós amamos os homicidas, mas condenamos o.homicídio.

Nós amamos os fofoqueiros, mas condenamos a fofoca.

Nós amamos os filhos rebeldes, mas condenamos a rebeldia.

Nós amamos os desobedientes, mas condenamos a desobediência.

Nós amamos os sonegadores, mas condenamos a sonegação.

Da mesma forma:

Nós amamos os pedófilos, mas condenamos a pedofilia.

Nós amamos os necrófilos, mas condenamos a necrofilia.

Nós amamos os tarados sexuais, mas condenamos as suas taras..

Nós amamos os sadomasoquistas, mas condenamos o sadomasoquismo.

Nós amamos os sádicos, mas condenamos o sadismo.

Nós amamos as ninfômonas, mas condenamos a ninfomania..

Nós amamos os bissexuais, mas condenamos seus comportamentos.

Nós amamos os adúlteros, mas condenamos o adultério.

Nós amamos os incestuosos, mas condenamos o incesto.

Nós amamos os prostitutos(as), mas condenamos a prostituição.

Nós amamos os travestís, mas condenamos a sodomia..

Nós amamos os homossexuais, mas condenamos o homossexualismo.

Nós amamos os gays, lésbicas, transexuais, bissexuais, e até mesmo os maníacos sexuais e os praticantes da bestialidade, mas condenamos, discordamos, combatemos e reprovamos as suas práticas sexuais.

É direito de todo cidadão poder discordar de tais práticas. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e “É inviolável a liberdade de consciência e crença”... (Art. 5º IV e V da Constituição).

Na verdade, o que está sendo colocado pelo PLC 122/2006, não é o homossexualismo em si, e sim a criação de uma mordaça e a cassação da nossa liberdade (de pensamento, de consciência, de expressão e de crença), na tentativa de criminalizar toda e qualquer opinião ou posição que contrarie os comportamentos, caprichos e abusos das práticas homossexuais e de “outros apetites sexuais alternativos”.


O PLC 122/2006 e o PLC 6418/2005

Estratégias e tentativas para a instalação da Ditadura Gay no Brasil.


Estes projetos de lei são parte de uma estratégia sutil e de um esquema perverso, que têm como objetivo amordaçar, intimidar e prender (condenar com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos) toda e qualquer pessoa que discorde do comportamento e do pensamento homossexual. É a instalação da ditadura Gay no Brasil.

Considerando que opção sexual ou orientação sexual além de alcançar os comportamentos dos gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersex, também poderá alcançar outras opções tais como: A bestialidade, a poligamia, a poliandria, relações incestuosas, pedofilia, necrofilia, ninfomania, sadomasoquismo, e outros apetites sexuais “alternativos”.

Afinal de contas, do jeito que as coisas estão sendo conduzidas, tudo parece “normal”, aceitável e pode ser apenas denominado simplesmente de “opção sexual”.

Uma outra grande preocupação se prende ao fato de que a tendência do movimento homossexual é continuar querendo, cada vez mais, interferir e boicotar o nosso direito de usufruir da Liberdade de Culto e Crença, cerceando a liberdade de pensamento, liberdade de expressão e liberdade de consciência.

Tão tendencioso, ruim, pernicioso, maléfico e maligno quanto o PLC 122/2006 é o PLC 6418/2005 que prevê aumento da pena em um terço para qualquer um que fabrique, distribua ou comercialize quaisquer outros pontos de vista contra homossexuais, sejam impressos ou verbais.

No caso de materiais impressos, o projeto de lei prevê o confisco e a destruição dos mesmos (a Bíblia correrá o risco de ser recolhida e proibida a sua leitura, fabricação e distribuição). No caso de transmissões televisivas ou radiofônicas, a lei prevê a suspensão delas e a cassação do programa de TV ou de rádio.

Na realidade, estes dois projetos de lei que se propõe aparentemente evitar o preconceito, na verdade são projetos que possuem regras para silenciar e censurar a pregação da Bíblia Sagrada. Como também pretendem criminalizar qualquer manifestação contra as práticas da homossexualidade e “outros apetites sexuais alternativos”.

Mas, é bom lembrar que tanto o CRISTIANISMO como o JUDAÍSMO e o ISLAMISMO estão sendo seriamente ameaçados, pois todos os seus Livros Sagrados estão sendo ameaçados de serem criminalizados, pois todos condenam as práticas da sodomia e da homossexualidade.


Conclamamos todo cidadão temente a Deus, (que preza pelos princípios sadios da ética e que valoriza a família), a que faça uso do seus direitos de cidadão e ligue gratuitamente para: 0800 61 2211 e diga não ao PLC 122/2006.


(Eventos Finais)

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