Alteração da Constituição obriga famílias a entregar crianças de 4 anos à institucionalização escolar
Dr. Luiz Carlos Lodi da Cruz
“Acusai-nos de querer abolir a exploração das crianças por seu próprios pais? Confessamos esse crime” (Karl Marx e Friedrich Engels, Manifesto Comunista — Parte II, 1848)
A aprovação e iminente promulgação da PEC 96A/2003 constitui um grande golpe no direito-dever dos pais de educar seus filhos à salvo da intervenção estatal.
A proposta havia partido do Senado (PEC 96/2003) de maneira muito singela, contendo apenas uma alteração no artigo 76 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Acrescentava-se a esse artigo o parágrafo 3º, prescrevendo a redução do percentual da Desvinculação das Receitas da União (DRU) incidente sobre a manutenção e desenvolvimento do ensino. Em vez de 20 por cento, a incidência passaria a 10 por cento em 2009, 5 por cento em 2010 e zero por cento em 2011. A matéria era exclusivamente tributária.
Ao chegar a Câmara, ela foi autuada como PEC 277/2008 e sofreu um enxerto relativo à obrigatoriedade de os pais matricularem seus filhos nas escolas a partir dos quatro anos de idade. O artigo 208 da Constituição Federal foi alterado da seguinte forma:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I — educação básica [em vez de “ensino fundamental”] obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
VII — atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica [em vez de “ensino fundamental”], por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
O parágrafo 4º do artigo 211, relativo à universalização do ensino obrigatório, acrescentou a União e o Distrito Federal na tarefa dos Estados e Municípios:
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
O parágrafo 3º do artigo 212, relativo à prioridade da distribuição de recursos para o ensino obrigatório, acrescentou a universalização de tal obrigatoriedade.
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere à universalização e à garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.
Com todas essas (e outras) mudanças, a proposta retornou ao Senado e foi autuada como PEC 96A/2003. A Senadora Lúcia Vânia apresentou um parecer favorável ao substitutivo elaborado pela Câmara, parecer esse que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 14/10/2009. O plenário aprovou a matéria em primeiro e segundo turno no dia 28/10/2009. A PEC agora será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
[Nota: um interessante quadro comparativo pode ser visto em http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getPDF.asp?t=66966]
Apreciação
A intervenção do Estado nas sociedades menores só se justifica quando estas não forem capazes de solucionar seus próprios problemas. A função do Estado é e deve ser subsidiária. Esse célebre principio de subsidiariedade não agrada aos adeptos do totalitarismo. Para estes, o Estado deve intervir em tudo, inclusive na intimidade da família.
A escola é um importante meio de ideologização das crianças, do qual os comunistas não abrem mão. Para o Partido dos Trabalhadores, que ostenta em sua bandeira a estrela vermelha de cinco pontas, símbolo internacional do comunismo, é essencial que o Estado possa controlar a mente dos pequeninos, já desde a tenra idade de quatro anos, subtraindo-os da influência paterna e materna.
O governo tem feito um grande esforço por corromper moralmente os alunos em idade escolar, tomando o cuidado de fazê-lo às ocultas de seus progenitores. A aprovação da PEC 96A/2003 é mais um avanço do totalitarismo estatal em detrimento dos direitos da família.
É lamentável que tudo tenha passado despercebido pelos parlamentares pró-vida e pelos demais defensores da família.
Fonte: www.juliosevero.com
Veja também este artigo: Escravidão educacional para crianças de 4 anos
Visite o Blog Escola em Casa: http://www.escolaemcasa.blogspot.com
Embora todos os senadores já tenham aprovado a nociva PEC, você pode se manifestar e pedir para que eles detenham a PEC 96A/03. Para escrever para todos os senadores de uma só vez, consulte os emails deles neste link: http://juliosevero.blogspot.com/2009/04/cientista-medica-escreve-aos-senadores.html
Para ligar gratuitamente para o seu senador, disque: 0800612211
(Julio Severo) e (Eventos Finais)
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