“Eca”, quando eu era criança, era uma interjeição usada para expressar nojo de alguma coisa. Hoje, ECA é algo positivo por definição: a sigla do Estatuto da Criança e do Adolescente, um conjunto de leis que deveriam proteger as crianças do nosso país e pelo qual a Justiça deveria zelar, sempre. Infelizmente, asco é parte do que sentimos em relação ao posicionamento do STJ em relação ao Estatuto, quando o órgão toma uma decisão afirmando não ser crime pagar por sexo com menores de idade que se prostituem.
O primeiro a anunciar a decisão foi o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, e depois os ministros da Quinta Turma do STJ anunciaram que concordam. Quando isso acontece, como fica a esperança de que um dia o país poderá ser diferente? Os parâmetros mudaram? Como recuperar os valores que se perderam? É “normal” sexo com crianças e adolecentes porque elas “já eram prostitutas reconhecidas”? Foi isso que alegou o Tribunal do Mato Grosso, que afirmou ainda que os dois réus só seriam punidos se tivessem iniciado as jovens na prostituição. Quer dizer que se não for mais a primeira vez que elas participam de um programa — as meninas receberam R$ 80 nessa ocasião — qualquer um pode se aproveitar da condição em que estão essas adolescentes de 12 e 13 anos?
Segundo a promotora do processo, Ariadne Cantú Silva, ficou muito claro que as meninas não passaram a se prostituir por opção, mas porque viviam em situação de risco. A promotora afirma que um Código Penal ultrapassado foi utilizado em detrimento do ECA e resultou na decisão, que ela bem definiu como “aberração”. Além de não considerar criminosos os réus que tiveram relações sexuais com as jovens, o tribunal estadual foi além ao dizer que “as prostitutas esperam os clientes na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade”. “Não gozam mais de uma boa imagem”? O que falta a essas meninas, antes de qualquer problema de reputação, é dignidade. Aos 12, 13 anos, como elas podem ter controle sobre a “imagem” que apresentam diante da “sociedade”? Aos 12, 13 anos, é a sociedade que tem que zelar pela imagem dessas meninas. Somos nós — e os juízes e promotores que se mostram indignados com o caso — que precisamos nos revoltar diante da decisão, que ainda por cima abre precedente para tantos outros casos.
(Camila Leporace, Opinião e Notícia)
sexta-feira, 26 de junho de 2009
STJ: pagar por sexo com menores não é crime
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário