A Comissão de CCJ aprovou [no dia 16], em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2171/03, do deputado Rubens Otoni - PT/GO [foto], que garante a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à escola por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa. A proposta segue para o Senado. Otoni explicou que o estudante poderá pedir para realizar a prova em um dia que não coincida com o período de guarda religiosa. A escola deverá oferecer um horário no mesmo turno em que o aluno estiver matriculado. O objetivo da proposta é regulamentar a situação dos protestantes, dos adventistas do sétimo dia, dos batistas do sétimo dia, dos judeus e de todos os seguidores de outras religiões que guardam o período compreendido desde o pôr-do-sol da sexta-feira até o pôr-do-sol do sábado em adoração divina. O relator, deputado João Paulo Cunha - PT/SP, apresentou emendas de redação que não mudaram o teor da proposta.
(Leia aqui a íntegra da proposta)
Nota: É bom destacar que o Projeto de Lei foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas ainda seguirá o trâmite até a possível aprovação. Se aprovado, resta saber como ficará a contradição em relação à data da prova do Enem deste ano. Sem dúvida, esse é o tipo de assunto [liberdade religiosa] que merece nosso apoio e orações.[MB]
Texto extraído do Site (Criacionismo)
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